
O que preciso saber sobre imposto de renda para empresas?
A administração e a gestão empresarial envolvem conhecimentos específicos de diversos segmentos. Inclui-se nessa lista o conhecimento tributário. Quando o assunto é o imposto de renda para empresas, muitos empreendedores ainda ficam confusos e têm dúvidas sobre as regras que devem ser aplicadas aos seus negócios.
Contudo é muito importante que os empresários conheçam mais sobre o assunto. Afinal, uma boa administração deve obedecer as normas fiscais impostas a fim de evitar eventuais transtornos e cobranças futuras.
Pensando nisso, este artigo tem o intuito de apresentar um miniguia sobre o imposto de renda para empresas e as suas principais características. Continue a leitura!
O que é o imposto de renda para empresas?
O Brasil é um país considerado líder quando o assunto é arrecadação, fazendo incidir uma alta carga tributária sobre os seus cidadãos e empresas.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conhecido como imposto de renda para empresas, consiste em um tributo de caráter federal. Trata-se de um tributo que incide sobre a arrecadação das instituições empresariais que estão formalizadas corretamente, ou seja, que possuam registro jurídico no CNPJ.
Ele deve ser pago pelas pessoas jurídicas ou pelas empresas individuais que tenham domicílio no Brasil. Empresas estatais, que fazem parte de sociedades mistas, estabelecimentos em estado de falência ou de negócios rurais também têm o dever de pagamento.
Quando deve ser pago?
O imposto de renda para empresas pertencentes a todos os ramos do mercado, em regra, é declarado anualmente. A apuração é feita no dia 31 de dezembro de cada ano. Contudo esse tipo só cabe para aquelas empresas que adotaram o modelo de tributação conhecido como Lucro Real. Falaremos sobre ele mais à frente.
Além disso, a empresa que optou por esse tipo de tributação poderá escolher pagar o imposto e o seu adicional correspondente todos os meses.
Porém há casos em que é declarado de modo trimestral. Dessa forma, o imposto é pago em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Como deve ser pago?
Para fazer a declaração do imposto de renda para empresas, o contador da empresa deverá gerar a guia DARF para que o pagamento possa, assim, ser feito.
Quem é isento do pagamento?
As empresas de cunho filantrópico, recreativa, cultural e científica, de forma geral, sofrem a isenção do pagamento do imposto de renda para empresas.
Como é feito o cálculo do imposto de renda para empresas?
A tributação incidente sobre as pessoas jurídicas varia conforme o modelo de tributação que elas optaram. A alíquota varia de acordo com o tipo escolhido. Porém, de uma maneira geral, podemos afirmar que incide uma porcentagem de 15% sobre todo o lucro gerado, e isso independe do modelo que foi escolhido.
Existem quatro regimes de tributação que incidem sobre essas instituições:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
Quais são as características de cada modelo tributário?
Simples Nacional
O modelo Simples Nacional surgiu na Lei Complementar 123/2006. As microempresas e empresas de pequeno porte estão inseridas nesse modelo, se optarem pelo “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES”.
Esse modelo tem o objetivo de reunir todos os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, conhecida como DAS.
O imposto de renda para empresas já está dentro da guia paga pela empresa na emissão de Notas Fiscais, variando conforme a faixa de faturamento.
Lucro real
Esse tipo de tributação é o mais escolhido por grandes instituições bancárias, securitárias e de previdência privada, por exemplo. As empresas devem ter um lucro total superior a R$ 48 milhões no ano anterior.
As alíquotas do imposto de renda para empresas que incidem sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado correspondem a 15%.
As organizações que possuem lucros, rendimentos e ganhos de capital originado do exterior também costumam escolher esse tipo.
Ele tem como ponto de partida a indicação do valor que a empresa lucrou no ano anterior. A alíquota cobrada é de 15% sobre do lucro da instituição. Porém, se este for maior que R$ 20 mil, será cobrado o adicional de 10%, que incidirá sobre a quantia que ultrapassar no imposto de renda.
Lucro Presumido
Este tipo de modelo é adotado por empresas que possuíram o faturamento anual superior a R$ 4 milhões e inferior a R$ 78 milhões. A tributação é feita trimestralmente.
A renda alcançada pela instituição empresarial consiste no seu lucro. Neste modelo, a quantidade de informação que precisa ser declarada é bem menor e mais simples. Ou seja, não precisam fornecer dados de contabilidade com todos os detalhes.
A porcentagem do lucro que será tributável varia entre 1,6% a 32% de todo o faturamento obtido. Além disso, sobre o montante incidirá, a cada 3 meses, a taxa correspondente a 15%.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é um tipo tributário utilizado pelas empresas que não satisfazem os requisitos que são exigidos para a tributação dos modelos que vimos anteriormente. É considerado um tipo residual.
A alíquota é de 15% e recai sobre o Lucro Arbitrado. Além disso, os valores que forem superiores a R$ 60 mil, por trimestre, sofrerão a incidência de um adicional correspondente a 10% sobre esse valor. A alíquota equivalente ao adicional é única, independentemente do modelo adotado.
Como vimos, o imposto de renda para empresas é um tributo que deve ser pago pelos empreendimentos e instituições que preencham os requisitos exigidos.
A forma de tributação varia conforme o modelo escolhido pelas empresas. São eles: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Suas alíquotas variam conforme o lucro obtido. Além disso, há a possibilidade de incidência de um adicional.
É muito importante que os empreendedores conheçam detalhadamente o imposto de renda para empresas aplicável em cada modelo tributário. Dessa forma, será possível realizar um planejamento tributário eficiente e evitar a incidência de altas cargas fiscais, o que poderia gerar dívidas. Tudo isso poderá aumentar os resultados e o desenvolvimento da empresa.
Você ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário com a sua questão, pois vamos ajudá-lo da melhor maneira possível!