
Quais os principais impostos para pequenas empresas?
A administração empresarial envolve conhecimentos específicos em vários segmentos. Quando o assunto é a questão tributária, muitos micro e pequenos empreendedores ainda têm dúvidas sobre os impostos para pequenas empresas.
O desconhecimento pode ser causado por diversos fatores, como as densas regras tributárias. A Lei do Simples Nacional foi criada justamente para tentar simplificar essa questão, unificando a quitação dos impostos em uma única guia de pagamento.
Contudo, é necessário que os administradores tenham conhecimento do assunto. Afinal, as empresas devem operar conforme a lei tributária. Dessa maneira, estar atento aos principais institutos fiscais é uma tarefa que exige dedicação e muitas vezes a consultoria de advogados e contadores.
Pensando nisso, este artigo tem como objetivo listar e explicar quais são os principais impostos para pequenas empresas e as suas características. Continue a leitura!
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um imposto que incide sobre o valor arrecadado pelas empresas. O seu recolhimento é responsabilidade da Receita Federal e a sua apuração e o seu pagamento podem ser feitos trimestral ou mensalmente.
O cálculo é realizado levando em consideração o faturamento obtido nos últimos 12 meses e o regime que o empresário optou. De maneira geral, a alíquota costuma ser de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado.
Além disso, para aquelas empresas que participam do Simples Nacional, as taxas costumam variar de 0% a 0,54% para negócios como comércio e indústria. Já as prestadoras de serviço podem sofrer incidência de até 0,84%.
PIS/Pasep
A sigla PIS refere-se ao Programa de Integração Social e Pasep remete ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Trata-se de uma espécie de contribuição que deve ser feita ao empregado pertencente a uma empresa privada ou do setor público, respectivamente.
O pagamento do benefício é calculado sobre o faturamento mensal da empresa ou sobre a folha de pagamento. A taxa varia conforme o tipo de atividade desenvolvida. Assim, as empresas optantes pelo Simples sofrem a incidência de uma alíquota de até 0,38% referente às atividades de comércio e indústria e de 0,57% para as demais.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é um imposto de competência da União e administrado pela Receita. Ele incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. O fato gerador é a simples aquisição econômica ou jurídica.
O seu regime tributário varia conforme a opção de tributação escolhida pelo empresário para o IRPJ.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações. Ele incide sobre o deslocamento de produtos entre os diversos locais.
Trata-se de um imposto de caráter estadual, logo as alíquotas variam conforme o Estado, entre 7% e 18%. Já as empresas do comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional sofrem a incidência de 1,25% a 3,95%.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
ISS é a sigla para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Trata-se de um imposto municipal que incide sobre o valor de um serviço prestado por uma empresa ou por autônomo.
A base de cálculo do ISS é equivalente ao valor do serviço realizado. Já as alíquotas variam conforme o município, porém, não podem ultrapassar o limite de 5%. Para as empresas que adotam o Simples Nacional, a taxa fica entre 2% e 4,65% se o faturamento total for de até R$ 1,8 milhão. Caso seja superior a esse valor, a taxa será estabelecida em 5%.
O tema que envolve os impostos para pequenas empresas é realmente complexo. Por isso, o empresário deve estar atento à lei a fim de garantir que tudo esteja sendo feito conforme os preceitos legais.
Além disso, a ajuda de um especialista no assunto e um planejamento tributário estratégico são decisões importantes que também poderão ser adotadas. Essas medidas definirão, por exemplo, qual o melhor regime tributário para o empreendimento. Tudo isso poderá resultar em economias e evitar eventuais transtornos com a fiscalização tributária.
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