4 boas práticas de organização empresarial
A organização empresarial é a chave para o sucesso de qualquer negócio. Sabe-se que os objetivos de uma corporação só são alcançados a partir da formação de uma estrutura sólida, que distribui competências e recursos de forma devida. Dentro desse contexto, a consolidação de uma gestão eficiente é fundamental.
Para tanto, é necessário estar atento a alguns pontos que devem ser revistos regularmente pelos gestores. Pensando nisso, elencamos 4 boas práticas para você atingir todos os seus objetivos dentro da instituição. Confira!
1. Identifique o cenário
Entender, a partir de uma visão macro, o cenário em que a sua empresa está inserida, é o principal passo a ser dado na identificação de processos falhos. Portanto, busque analisar de forma objetiva cada setor do negócio, tomando ciência dos pontos fortes e fracos.
É importante, também, estar atento à interferência de agentes externos nos problemas da empresa, assim como à demanda pela contratação de funcionários e aos fatores que estejam prejudicando o desempenho dos colaboradores.
2. Defina os objetivos
A partir do relatório gerado na identificação do cenário, haverá a definição dos objetivos da empresa.
Apesar de ser um processo natural, a corporação deve buscar entender onde pretende chegar com o negócio e o que precisa ser feito para alcançar tais perspectivas. Uma boa forma de realizar isso é estabelecer, em uma lista, prioridades para a gestão interna.
Portanto, identifique pontos críticos a serem resolvidos e lembre-se sempre da importância da divisão de tarefas. Dentro de uma empresa, as hierarquias e a distribuição de competências são extremamente importantes. Isso porque, um único setor sobrecarregado pode afetar toda a atividade institucional.
3. Controle as finanças
O controle financeiro é um dos pontos críticos da empresa, uma vez que a má gestão dos recursos pode comprometer todas as atividades do negócio. Portanto, acompanhe regularmente as despesas da organização e esteja atento ao fluxo de caixa, ao controle de vendas e aos balanços patrimoniais.
Por conta do avanço da tecnologia, essa tarefa não será motivo para dores de cabeça. Por meio de softwares, a integração de dados necessários para avaliar o desempenho da empresa poderá ser automatizada.
Vale lembrar que o controle de finanças também inclui saber separar as despesas pessoais das despesas individuais. O negócio não deve ser a extensão da vida pessoal, sob pena de comprometimento de sua função social.
4. Padronize e otimize os processos
Para oferecer um serviço de qualidade ao cliente, é importante eliminar os desperdícios de tempo nos processos da empresa. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há dúvidas recorrentes entre os funcionários sobre como proceder diante de uma determinada atividade.
Uma empresa em que cada um realiza uma tarefa de forma diferente, não consegue ser próspera. Portanto, ofereça treinamentos aos funcionários. Assim, todos estarão alinhados aos objetivos da instituição e os serviços oferecidos serão mais eficientes.
A prosperidade patrimonial, em seu conceito mais sustentável, deve-se à organização empresarial e à capacidade de otimizar os processos distribuindo competências. Para tanto, é fundamental que os gestores avaliem os resultados regularmente, a fim de que a empresa sempre retorne aos trilhos que levam aos seus objetivos.
Há várias ferramentas para auxiliar nessa difícil tarefa. A assessoria jurídica, por exemplo, orienta a tomada de decisões dos gestores, prevendo impactos jurídicos e financeiros.
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Leia MaisO que preciso saber sobre imposto de renda para empresas?
A administração e a gestão empresarial envolvem conhecimentos específicos de diversos segmentos. Inclui-se nessa lista o conhecimento tributário. Quando o assunto é o imposto de renda para empresas, muitos empreendedores ainda ficam confusos e têm dúvidas sobre as regras que devem ser aplicadas aos seus negócios.
Contudo é muito importante que os empresários conheçam mais sobre o assunto. Afinal, uma boa administração deve obedecer as normas fiscais impostas a fim de evitar eventuais transtornos e cobranças futuras.
Pensando nisso, este artigo tem o intuito de apresentar um miniguia sobre o imposto de renda para empresas e as suas principais características. Continue a leitura!
O que é o imposto de renda para empresas?
O Brasil é um país considerado líder quando o assunto é arrecadação, fazendo incidir uma alta carga tributária sobre os seus cidadãos e empresas.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conhecido como imposto de renda para empresas, consiste em um tributo de caráter federal. Trata-se de um tributo que incide sobre a arrecadação das instituições empresariais que estão formalizadas corretamente, ou seja, que possuam registro jurídico no CNPJ.
Ele deve ser pago pelas pessoas jurídicas ou pelas empresas individuais que tenham domicílio no Brasil. Empresas estatais, que fazem parte de sociedades mistas, estabelecimentos em estado de falência ou de negócios rurais também têm o dever de pagamento.
Quando deve ser pago?
O imposto de renda para empresas pertencentes a todos os ramos do mercado, em regra, é declarado anualmente. A apuração é feita no dia 31 de dezembro de cada ano. Contudo esse tipo só cabe para aquelas empresas que adotaram o modelo de tributação conhecido como Lucro Real. Falaremos sobre ele mais à frente.
Além disso, a empresa que optou por esse tipo de tributação poderá escolher pagar o imposto e o seu adicional correspondente todos os meses.
Porém há casos em que é declarado de modo trimestral. Dessa forma, o imposto é pago em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Como deve ser pago?
Para fazer a declaração do imposto de renda para empresas, o contador da empresa deverá gerar a guia DARF para que o pagamento possa, assim, ser feito.
Quem é isento do pagamento?
As empresas de cunho filantrópico, recreativa, cultural e científica, de forma geral, sofrem a isenção do pagamento do imposto de renda para empresas.
Como é feito o cálculo do imposto de renda para empresas?
A tributação incidente sobre as pessoas jurídicas varia conforme o modelo de tributação que elas optaram. A alíquota varia de acordo com o tipo escolhido. Porém, de uma maneira geral, podemos afirmar que incide uma porcentagem de 15% sobre todo o lucro gerado, e isso independe do modelo que foi escolhido.
Existem quatro regimes de tributação que incidem sobre essas instituições:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
Quais são as características de cada modelo tributário?
Simples Nacional
O modelo Simples Nacional surgiu na Lei Complementar 123/2006. As microempresas e empresas de pequeno porte estão inseridas nesse modelo, se optarem pelo “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES”.
Esse modelo tem o objetivo de reunir todos os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, conhecida como DAS.
O imposto de renda para empresas já está dentro da guia paga pela empresa na emissão de Notas Fiscais, variando conforme a faixa de faturamento.
Lucro real
Esse tipo de tributação é o mais escolhido por grandes instituições bancárias, securitárias e de previdência privada, por exemplo. As empresas devem ter um lucro total superior a R$ 48 milhões no ano anterior.
As alíquotas do imposto de renda para empresas que incidem sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado correspondem a 15%.
As organizações que possuem lucros, rendimentos e ganhos de capital originado do exterior também costumam escolher esse tipo.
Ele tem como ponto de partida a indicação do valor que a empresa lucrou no ano anterior. A alíquota cobrada é de 15% sobre do lucro da instituição. Porém, se este for maior que R$ 20 mil, será cobrado o adicional de 10%, que incidirá sobre a quantia que ultrapassar no imposto de renda.
Lucro Presumido
Este tipo de modelo é adotado por empresas que possuíram o faturamento anual superior a R$ 4 milhões e inferior a R$ 78 milhões. A tributação é feita trimestralmente.
A renda alcançada pela instituição empresarial consiste no seu lucro. Neste modelo, a quantidade de informação que precisa ser declarada é bem menor e mais simples. Ou seja, não precisam fornecer dados de contabilidade com todos os detalhes.
A porcentagem do lucro que será tributável varia entre 1,6% a 32% de todo o faturamento obtido. Além disso, sobre o montante incidirá, a cada 3 meses, a taxa correspondente a 15%.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é um tipo tributário utilizado pelas empresas que não satisfazem os requisitos que são exigidos para a tributação dos modelos que vimos anteriormente. É considerado um tipo residual.
A alíquota é de 15% e recai sobre o Lucro Arbitrado. Além disso, os valores que forem superiores a R$ 60 mil, por trimestre, sofrerão a incidência de um adicional correspondente a 10% sobre esse valor. A alíquota equivalente ao adicional é única, independentemente do modelo adotado.
Como vimos, o imposto de renda para empresas é um tributo que deve ser pago pelos empreendimentos e instituições que preencham os requisitos exigidos.
A forma de tributação varia conforme o modelo escolhido pelas empresas. São eles: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Suas alíquotas variam conforme o lucro obtido. Além disso, há a possibilidade de incidência de um adicional.
É muito importante que os empreendedores conheçam detalhadamente o imposto de renda para empresas aplicável em cada modelo tributário. Dessa forma, será possível realizar um planejamento tributário eficiente e evitar a incidência de altas cargas fiscais, o que poderia gerar dívidas. Tudo isso poderá aumentar os resultados e o desenvolvimento da empresa.
Você ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário com a sua questão, pois vamos ajudá-lo da melhor maneira possível!
Leia MaisQuais os principais impostos para pequenas empresas?
A administração empresarial envolve conhecimentos específicos em vários segmentos. Quando o assunto é a questão tributária, muitos micro e pequenos empreendedores ainda têm dúvidas sobre os impostos para pequenas empresas.
O desconhecimento pode ser causado por diversos fatores, como as densas regras tributárias. A Lei do Simples Nacional foi criada justamente para tentar simplificar essa questão, unificando a quitação dos impostos em uma única guia de pagamento.
Contudo, é necessário que os administradores tenham conhecimento do assunto. Afinal, as empresas devem operar conforme a lei tributária. Dessa maneira, estar atento aos principais institutos fiscais é uma tarefa que exige dedicação e muitas vezes a consultoria de advogados e contadores.
Pensando nisso, este artigo tem como objetivo listar e explicar quais são os principais impostos para pequenas empresas e as suas características. Continue a leitura!
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um imposto que incide sobre o valor arrecadado pelas empresas. O seu recolhimento é responsabilidade da Receita Federal e a sua apuração e o seu pagamento podem ser feitos trimestral ou mensalmente.
O cálculo é realizado levando em consideração o faturamento obtido nos últimos 12 meses e o regime que o empresário optou. De maneira geral, a alíquota costuma ser de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado.
Além disso, para aquelas empresas que participam do Simples Nacional, as taxas costumam variar de 0% a 0,54% para negócios como comércio e indústria. Já as prestadoras de serviço podem sofrer incidência de até 0,84%.
PIS/Pasep
A sigla PIS refere-se ao Programa de Integração Social e Pasep remete ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Trata-se de uma espécie de contribuição que deve ser feita ao empregado pertencente a uma empresa privada ou do setor público, respectivamente.
O pagamento do benefício é calculado sobre o faturamento mensal da empresa ou sobre a folha de pagamento. A taxa varia conforme o tipo de atividade desenvolvida. Assim, as empresas optantes pelo Simples sofrem a incidência de uma alíquota de até 0,38% referente às atividades de comércio e indústria e de 0,57% para as demais.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é um imposto de competência da União e administrado pela Receita. Ele incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. O fato gerador é a simples aquisição econômica ou jurídica.
O seu regime tributário varia conforme a opção de tributação escolhida pelo empresário para o IRPJ.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações. Ele incide sobre o deslocamento de produtos entre os diversos locais.
Trata-se de um imposto de caráter estadual, logo as alíquotas variam conforme o Estado, entre 7% e 18%. Já as empresas do comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional sofrem a incidência de 1,25% a 3,95%.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
ISS é a sigla para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Trata-se de um imposto municipal que incide sobre o valor de um serviço prestado por uma empresa ou por autônomo.
A base de cálculo do ISS é equivalente ao valor do serviço realizado. Já as alíquotas variam conforme o município, porém, não podem ultrapassar o limite de 5%. Para as empresas que adotam o Simples Nacional, a taxa fica entre 2% e 4,65% se o faturamento total for de até R$ 1,8 milhão. Caso seja superior a esse valor, a taxa será estabelecida em 5%.
O tema que envolve os impostos para pequenas empresas é realmente complexo. Por isso, o empresário deve estar atento à lei a fim de garantir que tudo esteja sendo feito conforme os preceitos legais.
Além disso, a ajuda de um especialista no assunto e um planejamento tributário estratégico são decisões importantes que também poderão ser adotadas. Essas medidas definirão, por exemplo, qual o melhor regime tributário para o empreendimento. Tudo isso poderá resultar em economias e evitar eventuais transtornos com a fiscalização tributária.
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Leia MaisVeja 4 erros na gestão de pessoas que você deve evitar
São os colaboradores que geram os resultados necessários para o crescimento e sucesso do negócio. Portanto, entender a melhor forma de lidar com esse recurso tão importante é essencial para manter a sua empresa em funcionamento.
É por isso que a gestão de pessoas tem um papel central nas empresas, independentemente do porte da organização. Porém, alguns erros nessa área podem ter grande impacto nos seus colaboradores e, por isso, devem ser evitados.
Leia este artigo e descubra agora os principais erros na gestão de pessoas e entenda como combatê-los!
1. Perder o controle sobre as horas extras
O setor de gestão de pessoas é o responsável por controlar as horas extras realizadas pelos colaboradores, assim como definir a melhor forma de compensá-las. A gestão inadequada desse aspecto pode causar insatisfação na equipe e desmotivação nos colaboradores. Além disso, esse erro pode ter consequências mais sérias para o negócio, como processos trabalhistas.
Porém, essa tarefa é mais difícil do que parece, e é possível perder o controle sobre a quantidade de horas realizadas pela equipe e o prazo para compensá-las. Para resolver esse problema, é importante que você crie uma política de horas extras clara e bem estruturada para a sua equipe. Defina um limite diário e a forma como essas horas serão compensadas para os seus colaboradores.
Além disso, estruture um registro eficiente das horas extras realizadas, utilizando uma planilha ou software. Ter um controle de ponto eficiente também pode lhe ajudar nesse aspecto.
2. Não se comunicar com os funcionários
O setor de gestão de pessoas é uma área criada para atuar juntamente com a equipe de colaboradores da sua empresa. Porém, muitas vezes a área pode ficar isolada dos funcionários, o que barra a comunicação e acaba fazendo com que ela não cumpra com os seus objetivos.
Para solucionar esse problema, é importante que o RH crie um canal de comunicação aberto com os funcionários da empresa. Realizar pesquisas e entrevistas auxilia na melhoria desse aspecto, uma vez que os colaboradores percebem que o setor está interessado no que eles têm a dizer, facilitando a comunicação.
3. Deixar os documentos desorganizados
Você precisa armazenar uma série de documentos referentes a todos os funcionários que já passaram pela sua empresa. Além disso, a equipe da gestão de pessoas precisa consultar essas informações para realizar as suas tarefas diárias. Portanto, manter os documentos desorganizados é um erro grave, que pode comprometer a produtividade do time.
Para solucionar esse problema, você pode investir em um local específico para armazenagem desses documentos, utilizando métodos de organização eficientes e que facilitem a busca por informações por parte da equipe. Além disso, investir no armazenamento online, em nuvem, pode ser uma estratégia eficiente nesse aspecto.
4. Focar apenas no que é operacional
A gestão de pessoas precisa realizar uma série de tarefas operacionais na empresa, como folha de pagamento, banco de horas, cadastro de colaboradores novos e demissões. Contudo, as funções da área não se resumem a essas atividades. Para que a sua empresa cresça e alcance o sucesso, é importante contar com um setor de RH estratégico, que invista nos colaboradores como um todo.
Portanto, busque formas de otimizar as atividades da gestão de pessoas da sua empresa. Padronizar os processos e investir em tecnologias que otimizem as tarefas operacionais da área de RH podem ser estratégias eficientes nesse aspecto.
Entender quais são os principais erros na gestão de pessoas da sua empresa e criar estratégias para evitá-los é essencial para que a sua empresa consiga se expandir e ter sucesso. Esse pode ser o diferencial que você precisa para se destacar no mercado!
Gostou do post de hoje? Então aproveite e leia o nosso artigo sobre os passos essenciais na hora de contratar novos talentos para o seu negócio.
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