
O que preciso saber sobre imposto de renda para empresas?
A administração e a gestão empresarial envolvem conhecimentos específicos de diversos segmentos. Inclui-se nessa lista o conhecimento tributário. Quando o assunto é o imposto de renda para empresas, muitos empreendedores ainda ficam confusos e têm dúvidas sobre as regras que devem ser aplicadas aos seus negócios.
Contudo é muito importante que os empresários conheçam mais sobre o assunto. Afinal, uma boa administração deve obedecer as normas fiscais impostas a fim de evitar eventuais transtornos e cobranças futuras.
Pensando nisso, este artigo tem o intuito de apresentar um miniguia sobre o imposto de renda para empresas e as suas principais características. Continue a leitura!
O que é o imposto de renda para empresas?
O Brasil é um país considerado líder quando o assunto é arrecadação, fazendo incidir uma alta carga tributária sobre os seus cidadãos e empresas.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conhecido como imposto de renda para empresas, consiste em um tributo de caráter federal. Trata-se de um tributo que incide sobre a arrecadação das instituições empresariais que estão formalizadas corretamente, ou seja, que possuam registro jurídico no CNPJ.
Ele deve ser pago pelas pessoas jurídicas ou pelas empresas individuais que tenham domicílio no Brasil. Empresas estatais, que fazem parte de sociedades mistas, estabelecimentos em estado de falência ou de negócios rurais também têm o dever de pagamento.
Quando deve ser pago?
O imposto de renda para empresas pertencentes a todos os ramos do mercado, em regra, é declarado anualmente. A apuração é feita no dia 31 de dezembro de cada ano. Contudo esse tipo só cabe para aquelas empresas que adotaram o modelo de tributação conhecido como Lucro Real. Falaremos sobre ele mais à frente.
Além disso, a empresa que optou por esse tipo de tributação poderá escolher pagar o imposto e o seu adicional correspondente todos os meses.
Porém há casos em que é declarado de modo trimestral. Dessa forma, o imposto é pago em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Como deve ser pago?
Para fazer a declaração do imposto de renda para empresas, o contador da empresa deverá gerar a guia DARF para que o pagamento possa, assim, ser feito.
Quem é isento do pagamento?
As empresas de cunho filantrópico, recreativa, cultural e científica, de forma geral, sofrem a isenção do pagamento do imposto de renda para empresas.
Como é feito o cálculo do imposto de renda para empresas?
A tributação incidente sobre as pessoas jurídicas varia conforme o modelo de tributação que elas optaram. A alíquota varia de acordo com o tipo escolhido. Porém, de uma maneira geral, podemos afirmar que incide uma porcentagem de 15% sobre todo o lucro gerado, e isso independe do modelo que foi escolhido.
Existem quatro regimes de tributação que incidem sobre essas instituições:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
Quais são as características de cada modelo tributário?
Simples Nacional
O modelo Simples Nacional surgiu na Lei Complementar 123/2006. As microempresas e empresas de pequeno porte estão inseridas nesse modelo, se optarem pelo “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES”.
Esse modelo tem o objetivo de reunir todos os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, conhecida como DAS.
O imposto de renda para empresas já está dentro da guia paga pela empresa na emissão de Notas Fiscais, variando conforme a faixa de faturamento.
Lucro real
Esse tipo de tributação é o mais escolhido por grandes instituições bancárias, securitárias e de previdência privada, por exemplo. As empresas devem ter um lucro total superior a R$ 48 milhões no ano anterior.
As alíquotas do imposto de renda para empresas que incidem sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado correspondem a 15%.
As organizações que possuem lucros, rendimentos e ganhos de capital originado do exterior também costumam escolher esse tipo.
Ele tem como ponto de partida a indicação do valor que a empresa lucrou no ano anterior. A alíquota cobrada é de 15% sobre do lucro da instituição. Porém, se este for maior que R$ 20 mil, será cobrado o adicional de 10%, que incidirá sobre a quantia que ultrapassar no imposto de renda.
Lucro Presumido
Este tipo de modelo é adotado por empresas que possuíram o faturamento anual superior a R$ 4 milhões e inferior a R$ 78 milhões. A tributação é feita trimestralmente.
A renda alcançada pela instituição empresarial consiste no seu lucro. Neste modelo, a quantidade de informação que precisa ser declarada é bem menor e mais simples. Ou seja, não precisam fornecer dados de contabilidade com todos os detalhes.
A porcentagem do lucro que será tributável varia entre 1,6% a 32% de todo o faturamento obtido. Além disso, sobre o montante incidirá, a cada 3 meses, a taxa correspondente a 15%.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é um tipo tributário utilizado pelas empresas que não satisfazem os requisitos que são exigidos para a tributação dos modelos que vimos anteriormente. É considerado um tipo residual.
A alíquota é de 15% e recai sobre o Lucro Arbitrado. Além disso, os valores que forem superiores a R$ 60 mil, por trimestre, sofrerão a incidência de um adicional correspondente a 10% sobre esse valor. A alíquota equivalente ao adicional é única, independentemente do modelo adotado.
Como vimos, o imposto de renda para empresas é um tributo que deve ser pago pelos empreendimentos e instituições que preencham os requisitos exigidos.
A forma de tributação varia conforme o modelo escolhido pelas empresas. São eles: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Suas alíquotas variam conforme o lucro obtido. Além disso, há a possibilidade de incidência de um adicional.
É muito importante que os empreendedores conheçam detalhadamente o imposto de renda para empresas aplicável em cada modelo tributário. Dessa forma, será possível realizar um planejamento tributário eficiente e evitar a incidência de altas cargas fiscais, o que poderia gerar dívidas. Tudo isso poderá aumentar os resultados e o desenvolvimento da empresa.
Você ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário com a sua questão, pois vamos ajudá-lo da melhor maneira possível!
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Quais os principais impostos para pequenas empresas?
A administração empresarial envolve conhecimentos específicos em vários segmentos. Quando o assunto é a questão tributária, muitos micro e pequenos empreendedores ainda têm dúvidas sobre os impostos para pequenas empresas.
O desconhecimento pode ser causado por diversos fatores, como as densas regras tributárias. A Lei do Simples Nacional foi criada justamente para tentar simplificar essa questão, unificando a quitação dos impostos em uma única guia de pagamento.
Contudo, é necessário que os administradores tenham conhecimento do assunto. Afinal, as empresas devem operar conforme a lei tributária. Dessa maneira, estar atento aos principais institutos fiscais é uma tarefa que exige dedicação e muitas vezes a consultoria de advogados e contadores.
Pensando nisso, este artigo tem como objetivo listar e explicar quais são os principais impostos para pequenas empresas e as suas características. Continue a leitura!
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um imposto que incide sobre o valor arrecadado pelas empresas. O seu recolhimento é responsabilidade da Receita Federal e a sua apuração e o seu pagamento podem ser feitos trimestral ou mensalmente.
O cálculo é realizado levando em consideração o faturamento obtido nos últimos 12 meses e o regime que o empresário optou. De maneira geral, a alíquota costuma ser de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado.
Além disso, para aquelas empresas que participam do Simples Nacional, as taxas costumam variar de 0% a 0,54% para negócios como comércio e indústria. Já as prestadoras de serviço podem sofrer incidência de até 0,84%.
PIS/Pasep
A sigla PIS refere-se ao Programa de Integração Social e Pasep remete ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Trata-se de uma espécie de contribuição que deve ser feita ao empregado pertencente a uma empresa privada ou do setor público, respectivamente.
O pagamento do benefício é calculado sobre o faturamento mensal da empresa ou sobre a folha de pagamento. A taxa varia conforme o tipo de atividade desenvolvida. Assim, as empresas optantes pelo Simples sofrem a incidência de uma alíquota de até 0,38% referente às atividades de comércio e indústria e de 0,57% para as demais.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é um imposto de competência da União e administrado pela Receita. Ele incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. O fato gerador é a simples aquisição econômica ou jurídica.
O seu regime tributário varia conforme a opção de tributação escolhida pelo empresário para o IRPJ.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações. Ele incide sobre o deslocamento de produtos entre os diversos locais.
Trata-se de um imposto de caráter estadual, logo as alíquotas variam conforme o Estado, entre 7% e 18%. Já as empresas do comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional sofrem a incidência de 1,25% a 3,95%.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
ISS é a sigla para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Trata-se de um imposto municipal que incide sobre o valor de um serviço prestado por uma empresa ou por autônomo.
A base de cálculo do ISS é equivalente ao valor do serviço realizado. Já as alíquotas variam conforme o município, porém, não podem ultrapassar o limite de 5%. Para as empresas que adotam o Simples Nacional, a taxa fica entre 2% e 4,65% se o faturamento total for de até R$ 1,8 milhão. Caso seja superior a esse valor, a taxa será estabelecida em 5%.
O tema que envolve os impostos para pequenas empresas é realmente complexo. Por isso, o empresário deve estar atento à lei a fim de garantir que tudo esteja sendo feito conforme os preceitos legais.
Além disso, a ajuda de um especialista no assunto e um planejamento tributário estratégico são decisões importantes que também poderão ser adotadas. Essas medidas definirão, por exemplo, qual o melhor regime tributário para o empreendimento. Tudo isso poderá resultar em economias e evitar eventuais transtornos com a fiscalização tributária.
Quer conhecer mais sobre o Direito? Conheça os tipos de contratos para quem atua na internet!
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Conheça 4 tipos de contrato essenciais para quem atua na Internet
O contrato é um instrumento de manifestação de vontade entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam acordar sobre determinado objeto e firmar vínculo jurídico.
Hoje, com o avanço das tecnologias, a diversidade dos tipos de contrato aumentou significativamente, trazendo novos desafios ao Direito. O mercado digital, por exemplo, facilitou o acesso do consumidor aos produtos dos mais diversos lugares do mundo.
Tendo em vista que os contratos são de extrema importância para as relações estabelecidas diariamente, elencamos 4 tipos de contrato comuns no meio empresarial. Não deixe de conferir!
1. Termos de uso
Os termos de uso estão ligados, diretamente, aos serviços online de sites e Apps que trazem, por meio desse documento eletrônico, as regras e condições de uso para o cliente.
Esse tipo de contrato é interessante pelo fato de tornar o consumidor ciente dos serviços oferecidos, além de seus respectivos riscos e excludentes de responsabilidade por parte da empresa. Isso evita possíveis reclamações judiciais em face do prestador de serviço.
No entanto, por caracterizar-se como contrato de adesão, quando o cliente não encontra possibilidade de discutir seus termos, o empresário deve tomar muito cuidado com cláusulas abusivas ou que possam causar dano ao consumidor. Se comprovadas essas situações judicialmente, as cláusulas podem ser facilmente desconsideradas.
2. Contratos administrativos
Os contratos administrativos se estabelecem quando a empresa fornece um bem ou serviço a uma entidade do poder público. Tais compromissos seguem normas das mais diversas leis e atos normativos, pois versam sobre a Administração Pública.
Essas manifestações de vontade devem, necessariamente, cumprir todas as formalidades possíveis, apresentando benefícios recíprocos para ambas as partes e atingindo o interesse coletivo.
3. Contrato com o consumidor
Nesse tipo de contrato, é importante ter ciência das partes contratantes. Se estiverem em um mesmo nível de condições econômicas, podendo discutir cláusulas e tendo noção da extensão do contrato, as relações serão regulamentadas pelo Código Civil.
No entanto, na maioria dos casos, os contratos de consumo são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, pois existe a noção de relação verticalizada, ou seja, de fragilidade do cliente frente à empresa.
As normas que regulamentam essas relações jurídicas visam, portanto, proteger a parte mais frágil. Cabe à empresa estar atenta com a qualidade de seus produtos e o fornecimento de todas as informações necessárias ao comprador.
4. Contratos de trabalho
O contrato de trabalho é um dos principais no meio empresarial. É ele que vincula o prestador de serviços à empresa, ou seja, o empregado ao empregador. A instituição deverá cumprir uma série de obrigações regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, que garante ao trabalhador direitos como:
- 13° salário;
- férias remuneradas;
- hora-extra com remuneração superior;
- limite de jornada de trabalho;
- ambiente de trabalho salubre.
Os diversos tipos de contrato empresarial auxiliam muito na definição das responsabilidades de cada manifestante da vontade, seja ele um consumidor de um produto online, ou uma sociedade empresarial.
Os contratos geram, sem dúvida, uma segurança significativa quando se fala em prova formal como a garantia do cumprimento das obrigações. É importante, portanto, estarmos atentos ao que assinamos.
O mesmo vale para as empresas que, em grande parte, são responsáveis por redigir e estabelecer os tipos de contrato. Deve-se sempre lembrar que prevalecerá a boa-fé nas relações contratuais.
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Afinal, o que é assessoria jurídica e quais suas vantagens?
Você deve saber que criar uma sociedade empresarial no Brasil envolve burocracias, pois requer o cumprimento de diversos requisitos previstos em lei. Esta é, também, uma empreitada de risco, principalmente diante da crise econômica atual. Então, como driblar esses problemas?
Para abrir uma empresa, é preciso planejamento e a devida condução de questões internas que compreendem, além do financeiro, os aspectos legais. Nesse sentido é que é importante contar com uma assessoria jurídica.
Mas você sabe o que é uma assessoria jurídica e quais as vantagens de tê-la na sua empresa? Então, entenda mais sobre esse assunto no nosso post!
O que é assessoria jurídica?
A assessoria jurídica é um serviço prestado por advogados dentro de uma empresa, buscando orientar a tomada de decisões e prevendo os possíveis riscos no que se refere ao Direito.
Inicialmente, essa assessoria conduz o processo de criação da empresa, desde a elaboração do estatuto ou contrato social, até a obtenção de documentos e dos registros necessários. Ela analisa e elabora contratos, além de fazer o planejamento tributário.
Outra função dos advogados que oferecem esse serviço é auxiliar na contratação e na demissão de funcionários, garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas e, com isso, evitando ações judiciais. Afinal, todos nós sabemos que processos prejudicam a imagem da marca e ninguém quer passar por isso, não é mesmo?
Para além desses aspectos internos, eles também podem atuar em ações judiciais ajuizadas contra a empresa. Aí é que está a diferença entre a assessoria jurídica preventiva e a contenciosa.
Como se vê, a primeira busca prever situações, para a evitar problemas jurídicos e financeiros. Já a segunda atua quando já existe um conflito. Nesse caso, a assessoria poderá tentar acordos extrajudiciais ou, quando isso não for possível, representar os interesses da pessoa jurídica perante o Poder Judiciário.
Quais as vantagens de contar com uma assessoria jurídica?
Criação da sociedade de forma segura
Imagine que você e mais alguns sócios queiram criar uma sociedade. Primeiramente, vocês devem fazer um planejamento, que abrange a prevenção de riscos. Esse é o primeiro e mais importante passo, já que, muitas vezes, o investimento de grandes quantias está em jogo.
Em seguida, deve ser elaborado o estatuto ou o contrato social que vai definir as regras internas, bem como a divisão de ações ou cotas entre os sócios, entre outros assuntos.
Depois disso, devem ser obtidos documentos e autorizações emitidas por órgãos de fiscalização municipais, estaduais ou federais. Feito isso, é chegada a hora de fazer o registro do ato constitutivo e do contrato social no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e na Junta Comercial.
A sociedade ainda deve se inscrever na Prefeitura Municipal, para, então, obter os alvarás de funcionamento. Dependendo do caso, deve ser feita uma inscrição nas Secretarias da Fazenda municipal e estadual.
A assessoria jurídica é muito útil nessas tarefas, por ser especializada em Direito Empresarial, e pode, assim, orientar o planejamento econômico, jurídico e administrativo. Essa é uma maneira de evitar problemas e perdas financeiras. Ela também ajuda a obter os documentos e registros dos quais falamos, assegurando que tudo correrá conforme a lei.
Ademais, ela tem conhecimento para a elaboração do instrumento que rege a sociedade. Para isso, é importante também a experiência no ramo, que permite prever e registrar situações importantes nele. Essa é uma boa forma de evitar previsões vagas que possam provocar conflitos entre os sócios.
Proteção do nome empresarial
É muito importante que, ao criar a sociedade, você e seus sócios garantam a proteção do nome empresarial, já que é por meio dele que seu negócio se apresenta no mercado, sendo também uma referência para os clientes!
O Código Civil garante o uso exclusivo do nome empresarial, a partir da inscrição dos atos constitutivos das pessoas jurídicas ou, ainda, das respectivas averbações no registro próprio. Essa proteção se estende a todo o território nacional e, de acordo com a Lei 8.934/94, decorre automaticamente do arquivamento daqueles.
Sem dúvidas, conhecendo a fundo essas normas, a assessoria jurídica, por meio de seus advogados, é capaz de assegurar essa proteção. Isso ocorre não só porque ela faz o registro que garante a exclusividade, mas também por processar quem eventualmente ferir esse direito.
Ainda, ela vai garantir que o nome atende aos requisitos legais. Isso porque, conforme o Código Civil, ele pode ser firma ou denominação. Além disso, é necessário que qualquer pessoa, a partir da leitura desse nome, consiga saber o tipo de sociedade de acordo com a responsabilidade que seus sócios têm diante de obrigações assumidas pela empresa.
Por exemplo: uma sociedade do tipo limitada deve trazer, após seu nome, a expressão “limitada”, por extenso, ou abreviadamente, LTDA.; da mesma forma, uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deve apresentar a sigla correspondente, EIRELI.
Planejamento tributário
Agora imagine que, constituída a empresa e estando ela em pleno funcionamento, você e seus sócios tenham dúvidas sobre impostos, taxas e contribuições devidas ao Poder Público, bem como possíveis isenções, descontos, benefícios e incentivos fiscais possíveis de serem obtidos.
Nisso também a assessoria jurídica pode fazer a diferença, pois ela faz o planejamento tributário e diz a vocês qual o melhor momento para pagar os tributos e como eles incidem sobre as atividades. Essa é uma vantagem que permite economizar e faz com que o dinheiro tenha melhor aproveitamento.
Redução de ações judiciais
Considere a hipótese de que, por não terem orientação jurídica nos atos da empresa da qual você e seus sócios participam, ela sofra com ações judiciais por descumprimento da lei ou de contratos, propostas por fornecedores, clientes e até mesmo pelos próprios funcionários.
A assessoria jurídica, nesse aspecto, é fundamental, pois vai acompanhar essas demandas e representar a sociedade, evitando derrotas que gerem prejuízos financeiros.
E, para além da condução de processos já em curso, o auxílio prestado pela assessoria jurídica nos assuntos cotidianos da empresa inevitavelmente vai fazer cair o número de novas ações contra ela. Como consequência, vocês terão uma considerável redução dos gastos com custas processuais.
Outra consequência benéfica é ganhar maior credibilidade no mercado. A empresa que segue a lei sofre com menos ações judiciais e, dessa forma, mais fornecedores e clientes vão querer contratá-la, com a certeza de que não vão ter problemas futuramente.
Por fim, existe uma enorme vantagem que qualquer negócio almeja, que é o aumento da produtividade. Funcionários que sabem que a empresa respeita seus direitos trabalhistas têm mais motivação para contribuir para o crescimento e o sucesso do negócio.
Então, é fácil perceber que a atuação de uma assessoria jurídica faz muita diferença na administração e na prosperidade de uma empresa. Ela representa mais segurança nas decisões tomadas e nos atos praticados e, talvez o mais importante, maior economia.
Depois de saber todas essas vantagens, por que não contratar uma assessoria jurídica para a sua empresa? Entre em contato conosco e conheça nossa proposta!
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