
Como registrar infoproduto? Veja em detalhes o que é preciso!
A chegada da era digital revolucionou a forma como nós consumimos conteúdo online. Hoje em dia, cada vez mais materiais são criados e distribuídos para o mercado digital, que vem crescendo com o passar dos anos.
No meio desse cenário, surge a questão da proteção da propriedade intelectual referente à criação desses produtos digitais. Os criadores e os fornecedores desses conteúdos precisam saber como registrar infoproduto corretamente.
O registro de marcas e produtos, mesmo no ambiente virtual, é um requisito que deve ser cumprido antes de o material ser disponibilizado no mercado. Contudo, muitos empreendedores negligenciam a questão e não levam essa etapa a sério. E, infelizmente, cometer esse erro pode causar diversos prejuízos.
Para evitar que você caia nesse erro, nós vamos mostrar como o registro do produto digital é importante e por que você precisa cumprir essa etapa. Acompanhe a leitura!
O que são infoprodutos?
Os infoprodutos são materiais digitais distribuídos no ambiente virtual. Eles são criados, vendidos e entregues pela internet, ou seja, não há etapas como embalagem e frete.
Eles podem ser disponibilizados de forma gratuita ou paga. A transação financeira é feita por meio de alguma plataforma de pagamento online.
A vantagem de comercializar produtos digitais é que eles podem ser vendidos na internet diversas vezes. Isso aumenta as chances de vendas, já que, a rede mundial de computadores tem a possibilidade de alcançar um público de consumidores imenso, logo, as oportunidades de negócio são muito maiores, também.
Os materiais para fins didáticos, oferecidos nos cursos online à distância, são um grande exemplo de infoproduto, pois se desdobram em e-books, apostilas, cursos, vídeo-aulas etc. Além do mais, servem como forma de aprendizagem para diversas áreas, pois podem ensinar uma determinada matéria, a usar um programa ou um software, um novo idioma, fazer fotografias, entre outros assuntos.
Qual a importância de registrar um infoproduto?
A criação, o desenvolvimento e a posterior comercialização de um infoproduto exigem atenção dos fornecedores, principalmente do ponto de vista jurídico. Essa cautela é necessária desde o processo de criação do material e passa pelo procedimento de compra e venda do produto até ser entregue para o usuário.
O registro do infoproduto faz parte desse caminho. Trata-se da formalização por escrito, por meio de um contrato, que ajuda a proteger a propriedade intelectual do autor do material. O grande crescimento e o sucesso desse conteúdo também expõem a obra aos riscos de cópias, comercialização e reprodução não autorizadas. O registro visa coibir esse tipo de situação, evitando a pirataria, inclusive.
É muito comum a prática da pirataria em criações disponibilizadas na internet, inclusive, a venda não autorizada em sites como Mercado Livre.
Infelizmente, muitos produtores de conteúdos digitais ainda não têm consciência da importância do registro das marcas dos seus infoprodutos.
Como registrar um infoproduto?
O registro da marca do infoproduto no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) é o primeiro passo para proteger o material contra a prática indiscriminada do comércio ilegal e não autorizado. O INPI é o órgão oficial responsável pelo registro de marcas. Depois de ser registrada da maneira correta, ela se torna um patrimônio que pode ser alvo de compra e venda e negociação, em geral.
O ISSN (International Standard Serial Number), que, em português significa, “Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas”, é o código único aceito para determinar o título de uma publicação seriada.
Cada título contém um número exclusivo e padrão pela ISO 3297 que é determinado pelo órgão internacional ISSN (International Standards Organization).
O código de numeração ISSN é formado por 8 algarismos, sendo 4 dígitos em um grupo e os outros 4 dígitos no outro, conectados por um sinal de hífen, por exemplo: ISNN 1010-2020.
Como o código é uma numeração individual e única, o órgão ISSN consegue identificar o título de uma determinada publicação que está seriada ao longo de toda a sua existência (desde a etapa inicial da fase de lançamento do produto, passando pela circulação e o seu encerramento), independente do idioma, países em que foi registrado ou material de suporte necessário para a sua utilização (se o material foi impresso, se está em um CD-ROM, armazenado em uma nuvem online etc.).
Como funciona o registro de um produto digital?
Certamente, antes de lançar e disponibilizar o uso do infoproduto no meio virtual, é necessário que, pelo menos, haja um pedido inicial de registro da marca no órgão responsável. É importante contar com o auxílio de um advogado ou de um profissional que conheça o assunto de propriedade intelectual, pois essa parte é um tanto burocrática e passa por algumas etapas administrativas.
Assim, após dar a entrada no pedido de registro da marca no INPI, o criador do infoproduto já tem, consigo, a primeira prova técnica de seus direitos sobre aquele determinado conteúdo. É a primeira arma que atesta que ele tem prioridade no requerimento do registro e que criou aquele produto.
Esse protocolo inicial de pedido de registro é um instrumento hábil para valer como prova e evitar a utilização indevida ou o comércio não autorizado daquele infoproduto.
Após a realização de todos os trâmites corretamente, e a homologação do registro da marca, o seu criador tem o direito legal de utilizar, exclusivamente, aquele material. Assim, ele se torna uma espécie de bem. É possível fazer até mesmo uma notificação extrajudicial, por exemplo, e entrar com uma ação contra quem esteja pirateando o conteúdo, por exemplo.
Um dos infoprodutos que mais são comercializados indiscriminadamente é o e-book. Por isso, o seu registro é uma necessidade. Apesar de toda a burocracia que envolve o trâmite de registros, há também uma relativa facilidade no aceite desse processo. Isso acontece porque o instrumento utilizado para fazer o registro desse livro virtual é o mesmo para fazer o registro de um livro físico comum.
Esse registro da obra é feito por meio do site da Biblioteca Nacional. Nessa página, é possível catalogar todo o tipo de obra literária, de qualquer formato.
Como vimos, o procedimento de como registrar infoproduto é muito importante para garantir os seus direitos autorais e patrimoniais sobre aquele material durante um período determinado. Dessa forma, será possível pleitear, judicialmente, os direitos decorrentes da utilização indevida por terceiros de má-fé. Por isso, proteja o seu patrimônio!
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