Qual o melhor sistema tributário para sua empresa: Simples, presumido ou real?
A gestão de um negócio envolve uma série de análises e estratégias para maximizar a lucratividade da empresa. O sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, com mais de 40 espécies de impostos — e isso faz com que um bom planejamento exija maior esforço por parte dos gestores, que devem contar com o apoio de especialistas para escolher de forma segura.
Para melhorar a compreensão do contribuinte a respeito da forma como seus tributos são recolhidos, o fisco criou uma série de sistemas tributários nos quais as empresas podem se enquadrar. Neste artigo abordaremos os 3 principais regimes de cobrança de impostos e suas especificidades. Continue acompanhando e descubra como funciona!
Como funcionam os sistemas tributários?
Também conhecidos como regimes de enquadramento fiscal, eles são tipos distintos de tratamento tributário das empresas. A diferença entre cada categoria tem relação com a forma de calcular os impostos, as alíquotas e a complexidade do sistema de escrituração fiscal.
As empresas podem escolher pelo regime tributário que desejam seguir, desde que preencham os requisitos para o enquadramento. Conheça os 3 principais sistemas e suas características a seguir!
Simples Nacional
O Simples Nacional, como o próprio nome já indica, é o sistema tributário menos complexo disponível para as sociedades. Ele tem a vantagem de uma menor quantidade de obrigações acessórias e também centraliza o recolhimento de 8 tributos em uma só guia, sendo eles:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O Simples permite a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. O critério para permitir o enquadramento é o faturamento, que deve ser de até R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, o equivalente a uma média de R$ 400 mil por mês.
Lucro real
Se uma empresa não faz a opção por nenhum sistema tributário, estará automaticamente inserida no regime geral de apuração com base no lucro real. Aqui, os tributos são calculados após a apuração do lucro líquido da empresa no ano fiscal, com os acréscimos ou abatimentos previstos em lei.
O lucro real é o sistema obrigatório para bancos e seguradoras e também para empresas cuja receita bruta anual seja maior que R$ 78 milhões. Ele requer a realização de mais atividades burocráticas e por isso exige uma estrutura maior. Entretanto, pode ser extremamente compensador para empresas que tenham muitos custos envolvidos em sua operação. Frequentemente, o trabalho adicional com as obrigações acessórias é compensado pela economia.
Lucro Presumido
Nos casos em que as empresas optam pelo sistema tributário de recolhimento com base no lucro presumido, o total dos impostos será definido com base em um valor estipulado de acordo com a área de atuação do negócio. Por isso, esse regime é um pouco menos trabalhoso que o lucro real, dispensando uma boa quantidade de cálculos e apurações baseadas em custos operacionais.
Todavia, os contribuintes que optam pelo lucro presumido não podem utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento PIS e COFINS, disponíveis apenas para as empresas no lucro real.
O regime do lucro presumido não costuma ser vantajoso para empresas prestadoras de serviços, pois elas têm faixas de presunção de lucro e CSLL bastante elevadas nesse modelo.
Quais são as obrigações acessórias dos sistemas tributários?
Além da obrigação principal, de recolher os tributos em dia, as empresas também se submetem a uma série de obrigações burocráticas conhecidas como obrigações tributárias acessórias. A análise dessas obrigações é importante porque interfere de forma indireta no custo tributário da empresa.
Quanto mais escrituração obrigatória, maior a necessidade de estrutura de gestão empresarial e mais tempo de trabalho para a assessoria contábil da empresa. Quem se enquadra no lucro real ou presumido tem a maior quantidade de obrigações acessórias a cumprir, sendo elas:
- nota fiscal de venda de produtos ou prestação de serviços;
- emissão individual de cada guia de tributos;
- elaboração de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
- envio de declarações do IRPJ e da CSLL;
- apresentação da declaração referente ao ISS ao município onde houve a prestação de serviços;
- apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Além do que foi acima listado, empresas no lucro real também devem manter o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), que serve como base para a apuração dos impostos que serão recolhidos.
Quem recolhe os impostos pelo Simples, por sua vez, não precisa cumprir a maioria das obrigações comuns nos outros regimes. Mesmo assim, deve observar o seguinte:
- entrega da Declaração de Informações Fiscais e Socioeconômicas (DEFIS) anual pelo sistema da RFB;
- emissão e pagamento da guia DAS;
- elaboração da declaração eletrônica de serviços, quando prestadora;
- emissão de nota fiscal, anotando a condição de optante pelo Simples Nacional;
- manutenção de registros e controles na forma de livros contábeis, exceto quando dispensados em sua circunscrição fiscal;
- cumprimento das obrigações acessórias dos tributos que não fazem parte do Simples, se tiver de recolhê-los;
- transmissão mensal da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), caso pague ICMS.
Como escolher o enquadramento fiscal da empresa?
Para organizar o planejamento tributário ideal para uma empresa é necessário analisar o caso concreto minuciosamente. O desempenho nos últimos meses, a área de atuação e até mesmo as alterações na legislação podem tornar determinado regime tributário mais ou menos interessante. Os principais aspectos que devem fazer parte dessa análise são:
- conhecimento das opções de sistemas tributários;
- análise das margens de lucro;
- verificação da possibilidade de compensação e de créditos que reduzem os impostos devidos;
- aumento ou redução de despesas com as obrigações acessórias.
Outro aspecto muito importante no planejamento tributário de uma empresa é ter consciência de que as escolhas devem ser revistas ao longo do tempo. A única forma de garantir que a empresa não está pagando mais impostos que o necessário é realizar o reexame da opção de enquadramento anualmente.
A escolha de um sistema tributário para o recolhimento de impostos é uma questão gerencial muito importante e que tem o poder de aumentar a lucratividade do negócio. Por isso, é fundamental contar com a assessoria jurídica especializada para auxiliar a empresa a definir um planejamento que gere economia.
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