Pagamento comissionado: quais os reflexos trabalhistas sobre remuneração variável?
A reforma trabalhista trouxe novidades no salário dos trabalhadores, permitindo uma maior liberdade de negociação entre empregado e empregador. O pagamento comissionado é uma modalidade bastante popular de remuneração por produtividade, causando muitas dúvidas nas partes envolvidas.
O que a reforma trabalhista diz sobre o pagamento de comissões? O que mudou após a promulgação da lei? Veja, neste artigo, os principais aspectos dessa mudança legislativa!
O que diz a reforma trabalhista?
A lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, fez profundas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras entraram em vigor em 11 de novembro de 2017 e muitas questões ainda aguardam a confirmação do entendimento dos tribunais.
Com relação ao pagamento comissionado de funcionários, as principais mudanças são a possibilidade de negociação de regras diferentes da norma geral prevista em lei. Assim, passa a ser possível flexibilizar a questão referente às comissões.
Qual é a regra geral do pagamento de comissões?
De acordo com a CLT, os pagamentos de comissões integram o salário. Isso significa que os valores pagos sob essa titulação devem refletir em todos os benefícios trabalhistas do empregado, tais como férias, 13º, INSS, FGTS, assim como o pagamento da parcela salarial.
A lei também diz que as comissões são devidas a partir do momento em que a empresa recebeu pela venda realizada. O trabalhador continua a ter direito ao recebimento das comissões das parcelas vincendas após o fim de seu contrato de trabalho, logo, o contratante deve providenciar o pagamento mesmo após a rescisão.
Como alterar as regras do pagamento comissionado?
A reforma trabalhista prevê que patrões e funcionários podem combinar formas diferentes de trabalho por acordos individuais, preferencialmente por escrito. Entretanto, no caso de pagamento de comissões, as matérias devem ser negociadas de forma coletiva, com o sindicato da categoria.
Conforme descrito no artigo 611-A, IX, da CLT, compete aos sindicatos negociar alterações no regime de pagamento por produtividade. A lei autoriza a criação de regras divergentes do regime legal, desde que devidamente negociadas com os representantes dos trabalhadores.
O mesmo artigo também reforça o caráter unitário dos instrumentos coletivos. Assim, se houver declaração de nulidade de um instrumento coletivo, ela também atinge eventuais vantagens adquiridas pelos trabalhadores em razão dele. O julgador, ao interpretar as regras escolhidas pelas partes, deve obedecer ao princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
Quais são os limites da negociação?
Importante ressaltar, entretanto, que há controvérsia quanto à possibilidade de pagamento mensal inferior ao salário-mínimo nacional. Entende-se que um acordo coletivo nesse sentido possa ser considerado inválido em razão da constitucionalidade da matéria. Logo, é necessário analisar com cautela se há conveniência em um acordo nestes termos, além de acompanhar os desdobramentos do assunto nos tribunais.
O pagamento comissionado é uma opção interessante de remuneração, pois premia o esforço individual, estimula a produtividade dos empregados. Os resultados influenciarão o valor final recebido pelo trabalhador, que colhe os frutos de seus esforços. As empresas interessadas em criar normas específicas sobre esse tipo de pagamento devem buscar o auxílio de uma assessoria jurídica especializada para conduzir as negociações e viabilizar a customização dos acordos, sempre dentro da legalidade.
Então, quais são suas experiências com pagamento comissionado? O que achou da reforma trabalhista? Divida conosco suas impressões deixando um comentário abaixo!
Leia MaisQual o melhor sistema tributário para sua empresa: Simples, presumido ou real?
A gestão de um negócio envolve uma série de análises e estratégias para maximizar a lucratividade da empresa. O sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, com mais de 40 espécies de impostos — e isso faz com que um bom planejamento exija maior esforço por parte dos gestores, que devem contar com o apoio de especialistas para escolher de forma segura.
Para melhorar a compreensão do contribuinte a respeito da forma como seus tributos são recolhidos, o fisco criou uma série de sistemas tributários nos quais as empresas podem se enquadrar. Neste artigo abordaremos os 3 principais regimes de cobrança de impostos e suas especificidades. Continue acompanhando e descubra como funciona!
Como funcionam os sistemas tributários?
Também conhecidos como regimes de enquadramento fiscal, eles são tipos distintos de tratamento tributário das empresas. A diferença entre cada categoria tem relação com a forma de calcular os impostos, as alíquotas e a complexidade do sistema de escrituração fiscal.
As empresas podem escolher pelo regime tributário que desejam seguir, desde que preencham os requisitos para o enquadramento. Conheça os 3 principais sistemas e suas características a seguir!
Simples Nacional
O Simples Nacional, como o próprio nome já indica, é o sistema tributário menos complexo disponível para as sociedades. Ele tem a vantagem de uma menor quantidade de obrigações acessórias e também centraliza o recolhimento de 8 tributos em uma só guia, sendo eles:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O Simples permite a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. O critério para permitir o enquadramento é o faturamento, que deve ser de até R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, o equivalente a uma média de R$ 400 mil por mês.
Lucro real
Se uma empresa não faz a opção por nenhum sistema tributário, estará automaticamente inserida no regime geral de apuração com base no lucro real. Aqui, os tributos são calculados após a apuração do lucro líquido da empresa no ano fiscal, com os acréscimos ou abatimentos previstos em lei.
O lucro real é o sistema obrigatório para bancos e seguradoras e também para empresas cuja receita bruta anual seja maior que R$ 78 milhões. Ele requer a realização de mais atividades burocráticas e por isso exige uma estrutura maior. Entretanto, pode ser extremamente compensador para empresas que tenham muitos custos envolvidos em sua operação. Frequentemente, o trabalho adicional com as obrigações acessórias é compensado pela economia.
Lucro Presumido
Nos casos em que as empresas optam pelo sistema tributário de recolhimento com base no lucro presumido, o total dos impostos será definido com base em um valor estipulado de acordo com a área de atuação do negócio. Por isso, esse regime é um pouco menos trabalhoso que o lucro real, dispensando uma boa quantidade de cálculos e apurações baseadas em custos operacionais.
Todavia, os contribuintes que optam pelo lucro presumido não podem utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento PIS e COFINS, disponíveis apenas para as empresas no lucro real.
O regime do lucro presumido não costuma ser vantajoso para empresas prestadoras de serviços, pois elas têm faixas de presunção de lucro e CSLL bastante elevadas nesse modelo.
Quais são as obrigações acessórias dos sistemas tributários?
Além da obrigação principal, de recolher os tributos em dia, as empresas também se submetem a uma série de obrigações burocráticas conhecidas como obrigações tributárias acessórias. A análise dessas obrigações é importante porque interfere de forma indireta no custo tributário da empresa.
Quanto mais escrituração obrigatória, maior a necessidade de estrutura de gestão empresarial e mais tempo de trabalho para a assessoria contábil da empresa. Quem se enquadra no lucro real ou presumido tem a maior quantidade de obrigações acessórias a cumprir, sendo elas:
- nota fiscal de venda de produtos ou prestação de serviços;
- emissão individual de cada guia de tributos;
- elaboração de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
- envio de declarações do IRPJ e da CSLL;
- apresentação da declaração referente ao ISS ao município onde houve a prestação de serviços;
- apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Além do que foi acima listado, empresas no lucro real também devem manter o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), que serve como base para a apuração dos impostos que serão recolhidos.
Quem recolhe os impostos pelo Simples, por sua vez, não precisa cumprir a maioria das obrigações comuns nos outros regimes. Mesmo assim, deve observar o seguinte:
- entrega da Declaração de Informações Fiscais e Socioeconômicas (DEFIS) anual pelo sistema da RFB;
- emissão e pagamento da guia DAS;
- elaboração da declaração eletrônica de serviços, quando prestadora;
- emissão de nota fiscal, anotando a condição de optante pelo Simples Nacional;
- manutenção de registros e controles na forma de livros contábeis, exceto quando dispensados em sua circunscrição fiscal;
- cumprimento das obrigações acessórias dos tributos que não fazem parte do Simples, se tiver de recolhê-los;
- transmissão mensal da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), caso pague ICMS.
Como escolher o enquadramento fiscal da empresa?
Para organizar o planejamento tributário ideal para uma empresa é necessário analisar o caso concreto minuciosamente. O desempenho nos últimos meses, a área de atuação e até mesmo as alterações na legislação podem tornar determinado regime tributário mais ou menos interessante. Os principais aspectos que devem fazer parte dessa análise são:
- conhecimento das opções de sistemas tributários;
- análise das margens de lucro;
- verificação da possibilidade de compensação e de créditos que reduzem os impostos devidos;
- aumento ou redução de despesas com as obrigações acessórias.
Outro aspecto muito importante no planejamento tributário de uma empresa é ter consciência de que as escolhas devem ser revistas ao longo do tempo. A única forma de garantir que a empresa não está pagando mais impostos que o necessário é realizar o reexame da opção de enquadramento anualmente.
A escolha de um sistema tributário para o recolhimento de impostos é uma questão gerencial muito importante e que tem o poder de aumentar a lucratividade do negócio. Por isso, é fundamental contar com a assessoria jurídica especializada para auxiliar a empresa a definir um planejamento que gere economia.
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Leia MaisComo registrar infoproduto? Veja em detalhes o que é preciso!
A chegada da era digital revolucionou a forma como nós consumimos conteúdo online. Hoje em dia, cada vez mais materiais são criados e distribuídos para o mercado digital, que vem crescendo com o passar dos anos.
No meio desse cenário, surge a questão da proteção da propriedade intelectual referente à criação desses produtos digitais. Os criadores e os fornecedores desses conteúdos precisam saber como registrar infoproduto corretamente.
O registro de marcas e produtos, mesmo no ambiente virtual, é um requisito que deve ser cumprido antes de o material ser disponibilizado no mercado. Contudo, muitos empreendedores negligenciam a questão e não levam essa etapa a sério. E, infelizmente, cometer esse erro pode causar diversos prejuízos.
Para evitar que você caia nesse erro, nós vamos mostrar como o registro do produto digital é importante e por que você precisa cumprir essa etapa. Acompanhe a leitura!
O que são infoprodutos?
Os infoprodutos são materiais digitais distribuídos no ambiente virtual. Eles são criados, vendidos e entregues pela internet, ou seja, não há etapas como embalagem e frete.
Eles podem ser disponibilizados de forma gratuita ou paga. A transação financeira é feita por meio de alguma plataforma de pagamento online.
A vantagem de comercializar produtos digitais é que eles podem ser vendidos na internet diversas vezes. Isso aumenta as chances de vendas, já que, a rede mundial de computadores tem a possibilidade de alcançar um público de consumidores imenso, logo, as oportunidades de negócio são muito maiores, também.
Os materiais para fins didáticos, oferecidos nos cursos online à distância, são um grande exemplo de infoproduto, pois se desdobram em e-books, apostilas, cursos, vídeo-aulas etc. Além do mais, servem como forma de aprendizagem para diversas áreas, pois podem ensinar uma determinada matéria, a usar um programa ou um software, um novo idioma, fazer fotografias, entre outros assuntos.
Qual a importância de registrar um infoproduto?
A criação, o desenvolvimento e a posterior comercialização de um infoproduto exigem atenção dos fornecedores, principalmente do ponto de vista jurídico. Essa cautela é necessária desde o processo de criação do material e passa pelo procedimento de compra e venda do produto até ser entregue para o usuário.
O registro do infoproduto faz parte desse caminho. Trata-se da formalização por escrito, por meio de um contrato, que ajuda a proteger a propriedade intelectual do autor do material. O grande crescimento e o sucesso desse conteúdo também expõem a obra aos riscos de cópias, comercialização e reprodução não autorizadas. O registro visa coibir esse tipo de situação, evitando a pirataria, inclusive.
É muito comum a prática da pirataria em criações disponibilizadas na internet, inclusive, a venda não autorizada em sites como Mercado Livre.
Infelizmente, muitos produtores de conteúdos digitais ainda não têm consciência da importância do registro das marcas dos seus infoprodutos.
Como registrar um infoproduto?
O registro da marca do infoproduto no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) é o primeiro passo para proteger o material contra a prática indiscriminada do comércio ilegal e não autorizado. O INPI é o órgão oficial responsável pelo registro de marcas. Depois de ser registrada da maneira correta, ela se torna um patrimônio que pode ser alvo de compra e venda e negociação, em geral.
O ISSN (International Standard Serial Number), que, em português significa, “Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas”, é o código único aceito para determinar o título de uma publicação seriada.
Cada título contém um número exclusivo e padrão pela ISO 3297 que é determinado pelo órgão internacional ISSN (International Standards Organization).
O código de numeração ISSN é formado por 8 algarismos, sendo 4 dígitos em um grupo e os outros 4 dígitos no outro, conectados por um sinal de hífen, por exemplo: ISNN 1010-2020.
Como o código é uma numeração individual e única, o órgão ISSN consegue identificar o título de uma determinada publicação que está seriada ao longo de toda a sua existência (desde a etapa inicial da fase de lançamento do produto, passando pela circulação e o seu encerramento), independente do idioma, países em que foi registrado ou material de suporte necessário para a sua utilização (se o material foi impresso, se está em um CD-ROM, armazenado em uma nuvem online etc.).
Como funciona o registro de um produto digital?
Certamente, antes de lançar e disponibilizar o uso do infoproduto no meio virtual, é necessário que, pelo menos, haja um pedido inicial de registro da marca no órgão responsável. É importante contar com o auxílio de um advogado ou de um profissional que conheça o assunto de propriedade intelectual, pois essa parte é um tanto burocrática e passa por algumas etapas administrativas.
Assim, após dar a entrada no pedido de registro da marca no INPI, o criador do infoproduto já tem, consigo, a primeira prova técnica de seus direitos sobre aquele determinado conteúdo. É a primeira arma que atesta que ele tem prioridade no requerimento do registro e que criou aquele produto.
Esse protocolo inicial de pedido de registro é um instrumento hábil para valer como prova e evitar a utilização indevida ou o comércio não autorizado daquele infoproduto.
Após a realização de todos os trâmites corretamente, e a homologação do registro da marca, o seu criador tem o direito legal de utilizar, exclusivamente, aquele material. Assim, ele se torna uma espécie de bem. É possível fazer até mesmo uma notificação extrajudicial, por exemplo, e entrar com uma ação contra quem esteja pirateando o conteúdo, por exemplo.
Um dos infoprodutos que mais são comercializados indiscriminadamente é o e-book. Por isso, o seu registro é uma necessidade. Apesar de toda a burocracia que envolve o trâmite de registros, há também uma relativa facilidade no aceite desse processo. Isso acontece porque o instrumento utilizado para fazer o registro desse livro virtual é o mesmo para fazer o registro de um livro físico comum.
Esse registro da obra é feito por meio do site da Biblioteca Nacional. Nessa página, é possível catalogar todo o tipo de obra literária, de qualquer formato.
Como vimos, o procedimento de como registrar infoproduto é muito importante para garantir os seus direitos autorais e patrimoniais sobre aquele material durante um período determinado. Dessa forma, será possível pleitear, judicialmente, os direitos decorrentes da utilização indevida por terceiros de má-fé. Por isso, proteja o seu patrimônio!
Você já registrou seus infoprodutos corretamente? Assine a nossa newsletter e fique por dentro de todas as próximas novidades!
Leia Mais5 dicas sobre como evitar a falência da empresa que você deve conhecer
Uma das preocupações que o empresário tem ao abrir seu negócio é saber como evitar a falência da empresa. Esse medo é justificado por inúmeros motivos, como: a crise financeira que tem assolado o país nos últimos anos, a falta de planejamento ou de gestão eficiente e a ausência de funcionários com capacitação técnica, entre outros.
Diante desse cenário, como os empresários podem gerenciar melhor os negócios e fazer com que o empreendimento consiga sobreviver no mercado? A seguir, vamos abordar as melhores formas de evitar a falência da empresa. Continue a leitura!
O que leva um negócio a decretar falência?
A taxa de mortalidade das empresas no Brasil (ou seja: o índice que mostra a quantidade de negócios que fechou as portas um tempo depois do início de suas atividades) é alta. Dados do Sebrae mostram que três em cada dez companhias sofrem com a falência antes dos cinco anos de idade.
Esse quadro pode ser causado por alguns motivos, como:
- a situação do empresário antes da abertura da empresa;
- a forma como foram feitos o planejamento e a gestão do negócio;
- falta de capacitação técnica;
- ausência de clientela;
- dívidas em excesso.
Para que a companhia tenha um desenvolvimento próspero, é preciso se preocupar com esses fatores. Não adianta um empresário ser capacitado se ele não presta atenção no que dizem os consumidores ou, então, não olha para o concorrente. Diante desse cenário, o que fazer?
Como evitar a falência da empresa?
Em alguns casos, é possível requerer a recuperação judicial e tentar por o negócio nos eixos. Contudo, em outras situações, o excesso de dívidas e um controle administrativo deficiente podem impedir que a empresa volte a evoluir.
Nesses casos extremos, o empresário deve tomar medicas de urgência, com o objetivo de superar os problemas e preservar as atividades do negócio. Portanto, vamos apresentar cinco dicas para lidar com essa situação e evitar que uma empresa chegue à falência. Confira!
1. Não prossiga sem ter um plano de negócios
Um plano de negócios inclui toda a estratégia que o empreendedor vai usar para aumentar a viabilidade do negócio, considerando as particularidades de cada segmento. O modelo costuma criar uma visão geral e sistêmica da empresa, além de direcionar as operações sempre de olho no futuro.
Geralmente, esse documento é composto por:
- metas e propósitos do empresário;
- objetivos e resultados a serem alcançados;
- dados estatísticos que retratem a situação atual do negócio;
- atividades que devem ser melhoradas ou incrementadas para a continuidade do empreendimento.
Além disso, são feitos estudos de mercado e análises financeiras para, assim, definir se o negócio é viável, a taxa de rentabilidade, o crescimento esperado e os próximos passos a serem dados. Tudo isso tem o intuito de tirar a empresa da lama e fazer com que ela siga adiante.
O planejamento é muito importante, pois deixa clara a intenção do empresário de se recuperar e sair do vermelho. Ele pode, inclusive, ser útil para atrair parceiros, investidores e sócios.
2. Corte gastos desnecessários
Muitas companhias vão à falência simplesmente por terem despesas muitas altas e não conseguirem arcar com tais valores. Isso significa que elas gastam além do orçamento que entra no caixa (o que é um claro exemplo de má gestão).
O problema pode ser evitado por meio do corte dos gastos não estratégicos. Mas o que isso significa? A falta de vendas e o alto custo de manutenção do negócio exigem um planejamento específico. É preciso verificar quais despesas podem ser eliminadas.
Os custos são divididos em duas modalidades: estratégicos e não estratégicos. O primeiro tipo corresponde a tudo o que ajuda a melhorar os resultados da empresa e a formar novos negócios, como campanhas de marketing, engajamento de clientes e capacitação dos funcionários.
Por outro lado, o segundo tipo envolve aquilo que é relevante, mas não atua diretamente na sua melhoria como empresa, a exemplo de água, luz, internet etc. Por isso, buscar maneiras de diminuir tais custos contribui (e muito) com a melhora da situação financeira do empreendimento.
3. Identifique os erros que estão sendo cometidos
Identificar as falhas na gestão é fundamental para combatê-las. Para tanto, é necessário analisar dados de compras e vendas, relatórios de desempenho e registros com o fluxo de caixa. Essa avaliação pode ser útil para chegar aos principais pontos que levaram a empresa à crise.
Por que o empresário contraiu tantas dívidas? E por que não pagou, causando a insolvência? Muitas vezes, esses fatores são desencadeados por meros problemas de gestão — que podem ser evitados a partir do momento em que se tornam conhecidos.
4. Renegocie os prazos e os valores das dívidas
A renegociação das dívidas é o primeiro passo para a mudança e um ótimo sinal de que o empresário está buscando honrar com os seus compromissos e a reestruturação do negócio.
No momento da negociação do contrato, é interessante que você e o banco (ou o agente da instituição financeira) cheguem a um acordo que seja favorável para ambos. Devem ser analisados vários elementos, como a taxa de juros a ser cobrada, a quantidade de parcelas, o prazo para pagamento, o valor total da dívida etc.
Não adianta se comprometer com o pagamento de parcelas muito altas se você não sabe se vai poder quitar tudo no prazo de vencimento. Isso pode demonstrar uma falta de seriedade e dificultar o relacionamento, o que prejudica futuras negociações.
5. Busque inovar nos produtos ou serviços
A oferta de bens e serviços deve ser renovada de maneira contínua. O investimento em mercadorias diferenciadas é a chave do sucesso de muitos negócios. Por isso, sempre busque inovar. Lembre-se de que manter os consumidores interessados por sua marca ajuda na fidelização do público.
Isso pode ocorrer por meio de reuniões com a equipe e a aplicação de métodos de brainstorming que ajudam a criar soluções com altas chances de despertar o interesse do cliente. Além disso, tente conversar com as pessoas e entender o que elas procuram em seus serviços ou produtos.
Agora você já sabe como evitar a falência da empresa, não é? O planejamento e a gestão adequada são as melhores formas de proteger seu negócio, mas contar com uma assessoria jurídica faz toda a diferença durante o processo.
O Escritório Camozzi Advogados atua na prática jurídica, preventiva e contenciosa. Nosso objetivo é auxiliar clientes que estão passando por dificuldades nos negócios e precisam de ajuda.
Sua empresa está quase decretando falência? Não se desespere! Entre em contato conosco, pois vamos ajudar você a reerguer seu negócio.
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