O que preciso saber sobre imposto de renda para empresas?
A administração e a gestão empresarial envolvem conhecimentos específicos de diversos segmentos. Inclui-se nessa lista o conhecimento tributário. Quando o assunto é o imposto de renda para empresas, muitos empreendedores ainda ficam confusos e têm dúvidas sobre as regras que devem ser aplicadas aos seus negócios.
Contudo é muito importante que os empresários conheçam mais sobre o assunto. Afinal, uma boa administração deve obedecer as normas fiscais impostas a fim de evitar eventuais transtornos e cobranças futuras.
Pensando nisso, este artigo tem o intuito de apresentar um miniguia sobre o imposto de renda para empresas e as suas principais características. Continue a leitura!
O que é o imposto de renda para empresas?
O Brasil é um país considerado líder quando o assunto é arrecadação, fazendo incidir uma alta carga tributária sobre os seus cidadãos e empresas.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conhecido como imposto de renda para empresas, consiste em um tributo de caráter federal. Trata-se de um tributo que incide sobre a arrecadação das instituições empresariais que estão formalizadas corretamente, ou seja, que possuam registro jurídico no CNPJ.
Ele deve ser pago pelas pessoas jurídicas ou pelas empresas individuais que tenham domicílio no Brasil. Empresas estatais, que fazem parte de sociedades mistas, estabelecimentos em estado de falência ou de negócios rurais também têm o dever de pagamento.
Quando deve ser pago?
O imposto de renda para empresas pertencentes a todos os ramos do mercado, em regra, é declarado anualmente. A apuração é feita no dia 31 de dezembro de cada ano. Contudo esse tipo só cabe para aquelas empresas que adotaram o modelo de tributação conhecido como Lucro Real. Falaremos sobre ele mais à frente.
Além disso, a empresa que optou por esse tipo de tributação poderá escolher pagar o imposto e o seu adicional correspondente todos os meses.
Porém há casos em que é declarado de modo trimestral. Dessa forma, o imposto é pago em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Como deve ser pago?
Para fazer a declaração do imposto de renda para empresas, o contador da empresa deverá gerar a guia DARF para que o pagamento possa, assim, ser feito.
Quem é isento do pagamento?
As empresas de cunho filantrópico, recreativa, cultural e científica, de forma geral, sofrem a isenção do pagamento do imposto de renda para empresas.
Como é feito o cálculo do imposto de renda para empresas?
A tributação incidente sobre as pessoas jurídicas varia conforme o modelo de tributação que elas optaram. A alíquota varia de acordo com o tipo escolhido. Porém, de uma maneira geral, podemos afirmar que incide uma porcentagem de 15% sobre todo o lucro gerado, e isso independe do modelo que foi escolhido.
Existem quatro regimes de tributação que incidem sobre essas instituições:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
Quais são as características de cada modelo tributário?
Simples Nacional
O modelo Simples Nacional surgiu na Lei Complementar 123/2006. As microempresas e empresas de pequeno porte estão inseridas nesse modelo, se optarem pelo “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES”.
Esse modelo tem o objetivo de reunir todos os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, conhecida como DAS.
O imposto de renda para empresas já está dentro da guia paga pela empresa na emissão de Notas Fiscais, variando conforme a faixa de faturamento.
Lucro real
Esse tipo de tributação é o mais escolhido por grandes instituições bancárias, securitárias e de previdência privada, por exemplo. As empresas devem ter um lucro total superior a R$ 48 milhões no ano anterior.
As alíquotas do imposto de renda para empresas que incidem sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado correspondem a 15%.
As organizações que possuem lucros, rendimentos e ganhos de capital originado do exterior também costumam escolher esse tipo.
Ele tem como ponto de partida a indicação do valor que a empresa lucrou no ano anterior. A alíquota cobrada é de 15% sobre do lucro da instituição. Porém, se este for maior que R$ 20 mil, será cobrado o adicional de 10%, que incidirá sobre a quantia que ultrapassar no imposto de renda.
Lucro Presumido
Este tipo de modelo é adotado por empresas que possuíram o faturamento anual superior a R$ 4 milhões e inferior a R$ 78 milhões. A tributação é feita trimestralmente.
A renda alcançada pela instituição empresarial consiste no seu lucro. Neste modelo, a quantidade de informação que precisa ser declarada é bem menor e mais simples. Ou seja, não precisam fornecer dados de contabilidade com todos os detalhes.
A porcentagem do lucro que será tributável varia entre 1,6% a 32% de todo o faturamento obtido. Além disso, sobre o montante incidirá, a cada 3 meses, a taxa correspondente a 15%.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é um tipo tributário utilizado pelas empresas que não satisfazem os requisitos que são exigidos para a tributação dos modelos que vimos anteriormente. É considerado um tipo residual.
A alíquota é de 15% e recai sobre o Lucro Arbitrado. Além disso, os valores que forem superiores a R$ 60 mil, por trimestre, sofrerão a incidência de um adicional correspondente a 10% sobre esse valor. A alíquota equivalente ao adicional é única, independentemente do modelo adotado.
Como vimos, o imposto de renda para empresas é um tributo que deve ser pago pelos empreendimentos e instituições que preencham os requisitos exigidos.
A forma de tributação varia conforme o modelo escolhido pelas empresas. São eles: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Suas alíquotas variam conforme o lucro obtido. Além disso, há a possibilidade de incidência de um adicional.
É muito importante que os empreendedores conheçam detalhadamente o imposto de renda para empresas aplicável em cada modelo tributário. Dessa forma, será possível realizar um planejamento tributário eficiente e evitar a incidência de altas cargas fiscais, o que poderia gerar dívidas. Tudo isso poderá aumentar os resultados e o desenvolvimento da empresa.
Você ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário com a sua questão, pois vamos ajudá-lo da melhor maneira possível!
Leia MaisVeja 4 erros na gestão de pessoas que você deve evitar
São os colaboradores que geram os resultados necessários para o crescimento e sucesso do negócio. Portanto, entender a melhor forma de lidar com esse recurso tão importante é essencial para manter a sua empresa em funcionamento.
É por isso que a gestão de pessoas tem um papel central nas empresas, independentemente do porte da organização. Porém, alguns erros nessa área podem ter grande impacto nos seus colaboradores e, por isso, devem ser evitados.
Leia este artigo e descubra agora os principais erros na gestão de pessoas e entenda como combatê-los!
1. Perder o controle sobre as horas extras
O setor de gestão de pessoas é o responsável por controlar as horas extras realizadas pelos colaboradores, assim como definir a melhor forma de compensá-las. A gestão inadequada desse aspecto pode causar insatisfação na equipe e desmotivação nos colaboradores. Além disso, esse erro pode ter consequências mais sérias para o negócio, como processos trabalhistas.
Porém, essa tarefa é mais difícil do que parece, e é possível perder o controle sobre a quantidade de horas realizadas pela equipe e o prazo para compensá-las. Para resolver esse problema, é importante que você crie uma política de horas extras clara e bem estruturada para a sua equipe. Defina um limite diário e a forma como essas horas serão compensadas para os seus colaboradores.
Além disso, estruture um registro eficiente das horas extras realizadas, utilizando uma planilha ou software. Ter um controle de ponto eficiente também pode lhe ajudar nesse aspecto.
2. Não se comunicar com os funcionários
O setor de gestão de pessoas é uma área criada para atuar juntamente com a equipe de colaboradores da sua empresa. Porém, muitas vezes a área pode ficar isolada dos funcionários, o que barra a comunicação e acaba fazendo com que ela não cumpra com os seus objetivos.
Para solucionar esse problema, é importante que o RH crie um canal de comunicação aberto com os funcionários da empresa. Realizar pesquisas e entrevistas auxilia na melhoria desse aspecto, uma vez que os colaboradores percebem que o setor está interessado no que eles têm a dizer, facilitando a comunicação.
3. Deixar os documentos desorganizados
Você precisa armazenar uma série de documentos referentes a todos os funcionários que já passaram pela sua empresa. Além disso, a equipe da gestão de pessoas precisa consultar essas informações para realizar as suas tarefas diárias. Portanto, manter os documentos desorganizados é um erro grave, que pode comprometer a produtividade do time.
Para solucionar esse problema, você pode investir em um local específico para armazenagem desses documentos, utilizando métodos de organização eficientes e que facilitem a busca por informações por parte da equipe. Além disso, investir no armazenamento online, em nuvem, pode ser uma estratégia eficiente nesse aspecto.
4. Focar apenas no que é operacional
A gestão de pessoas precisa realizar uma série de tarefas operacionais na empresa, como folha de pagamento, banco de horas, cadastro de colaboradores novos e demissões. Contudo, as funções da área não se resumem a essas atividades. Para que a sua empresa cresça e alcance o sucesso, é importante contar com um setor de RH estratégico, que invista nos colaboradores como um todo.
Portanto, busque formas de otimizar as atividades da gestão de pessoas da sua empresa. Padronizar os processos e investir em tecnologias que otimizem as tarefas operacionais da área de RH podem ser estratégias eficientes nesse aspecto.
Entender quais são os principais erros na gestão de pessoas da sua empresa e criar estratégias para evitá-los é essencial para que a sua empresa consiga se expandir e ter sucesso. Esse pode ser o diferencial que você precisa para se destacar no mercado!
Gostou do post de hoje? Então aproveite e leia o nosso artigo sobre os passos essenciais na hora de contratar novos talentos para o seu negócio.
Leia Mais4 passos essenciais na contratação de funcionários
É fundamental, a qualquer empresa, estar a par das regulamentações legais que envolvem a contratação de funcionários, especialmente no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Afinal, o cumprimento das obrigações advindas desse tipo de contratação é a garantia de ter um negócio confiável e próspero.
O conhecimento prévio dessas normas tem uma série de vantagens. Entre elas estão a prevenção de possíveis reclamações judiciais e a promoção de um ambiente de trabalho saudável, onde o funcionário possa usufruir de seus direitos.
Neste post, apresentamos quatro aspectos que devem ser considerados na hora de admitir novos colaboradores de forma a evitar dificuldades legais no futuro. Confira!
1. Defina o tipo de contrato
São vários os tipos de contrato de trabalho que podem ser adotados conforme as necessidades da empresa. Antes de iniciar a contratação de um funcionário, portanto, trace os objetivos que o negócio pretende alcançar e qual modelo é mais apropriado (inclusive se será determinado ou indeterminado).
Se houver determinação, o funcionário fica vinculado à empresa por um período de tempo definido. Se for indeterminado, é estabelecida uma relação jurídica que não tem data para terminar.
O regime de contratação mais comum é pela CLT. Se esse for o modelo adotado, podem-se mesclar as noções temporais em um contrato de experiência. Nele, o trabalhador fica submetido a um período de observação de até 90 dias antes da efetivação do contrato.
Essa alternativa pode ser vantajosa para o empregador. Afinal, é possível interromper, sem muitos encargos, o vínculo empregatício se não houver adaptação do profissional.
2. Tenha ciência das obrigações da categoria
Cada tipo de contrato acompanha determinadas obrigações para a empresa. A CLT, por exemplo, atribui uma série de direitos ao empregado, imprescindíveis de cumprimento pela contratante. Entre eles, estão:
- 13° salário;
- descanso semanal remunerado;
- concessão de vale-transporte;
- contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Há também o vale-alimentação, mas ele só é obrigatório se estiver previsto nas convenções coletivas de trabalho das categorias profissionais que atuam na empresa. É importante, portanto, ter ciência das responsabilidades que a empresa assume com cada categoria e do que deve ser cumprido por ambas as partes.
Os cargos que apresentam risco à saúde do trabalhador, por exemplo, devem ter adicional de insalubridade ou periculosidade. Tudo isso é fundamentado na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIII.
3. Peça o exame admissional
A atribuição principal do exame admissional é certificar que o trabalhador está apto a exercer as funções do cargo para o qual foi contratado. O empregador tem obrigação de providenciá-lo.
Esse documento pode ser um instrumento importante para que a empresa investigue possíveis doenças ocupacionais decorrentes dos cargos e do ambiente de trabalho que oferece. Para isso, basta comparar os dados do exame com eventuais enfermidades que acometerem os colaboradores.
O exame admissional é importante porque existem obrigações específicas para as empresas que oferecem, de alguma forma, dano à saúde e à integridade física do funcionário. Além disso, os dados servem para que a companhia saiba que deve investir na promoção da saúde do trabalhador.
4. Assine a carteira de trabalho
Contratar funcionários pela CLT exige, necessariamente, registro na carteira de trabalho, mesmo que seja em caráter temporário. Nela, devem estar contidas informações sobre:
- a função exercida;
- a carga horária;
- o salário combinado;
- os descontos e as contribuições.
O empregador não pode, no entanto, fazer anotações referentes à conduta do trabalhador nem a faltas e advertências. Se o fizer, corre o risco de pena de multa e pagamento de danos morais ao empregado.
A assinatura na carteira é a comprovação do contrato firmado com a empresa. É por meio dela que o funcionário pode usufruir de seus direitos, como a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Estar atento às normas referentes à contratação de funcionários é de extrema importância para a imagem da empresa. Além disso, a legalidade evita custos com ações judiciais trabalhistas, que podem culminar em indenizações elevadas e consequências irreparáveis à marca.
Ficou com alguma dúvida sobre a contratação de colaboradores? Compartilhe conosco nos comentários!
Leia MaisConheça 4 tipos de contrato essenciais para quem atua na Internet
O contrato é um instrumento de manifestação de vontade entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam acordar sobre determinado objeto e firmar vínculo jurídico.
Hoje, com o avanço das tecnologias, a diversidade dos tipos de contrato aumentou significativamente, trazendo novos desafios ao Direito. O mercado digital, por exemplo, facilitou o acesso do consumidor aos produtos dos mais diversos lugares do mundo.
Tendo em vista que os contratos são de extrema importância para as relações estabelecidas diariamente, elencamos 4 tipos de contrato comuns no meio empresarial. Não deixe de conferir!
1. Termos de uso
Os termos de uso estão ligados, diretamente, aos serviços online de sites e Apps que trazem, por meio desse documento eletrônico, as regras e condições de uso para o cliente.
Esse tipo de contrato é interessante pelo fato de tornar o consumidor ciente dos serviços oferecidos, além de seus respectivos riscos e excludentes de responsabilidade por parte da empresa. Isso evita possíveis reclamações judiciais em face do prestador de serviço.
No entanto, por caracterizar-se como contrato de adesão, quando o cliente não encontra possibilidade de discutir seus termos, o empresário deve tomar muito cuidado com cláusulas abusivas ou que possam causar dano ao consumidor. Se comprovadas essas situações judicialmente, as cláusulas podem ser facilmente desconsideradas.
2. Contratos administrativos
Os contratos administrativos se estabelecem quando a empresa fornece um bem ou serviço a uma entidade do poder público. Tais compromissos seguem normas das mais diversas leis e atos normativos, pois versam sobre a Administração Pública.
Essas manifestações de vontade devem, necessariamente, cumprir todas as formalidades possíveis, apresentando benefícios recíprocos para ambas as partes e atingindo o interesse coletivo.
3. Contrato com o consumidor
Nesse tipo de contrato, é importante ter ciência das partes contratantes. Se estiverem em um mesmo nível de condições econômicas, podendo discutir cláusulas e tendo noção da extensão do contrato, as relações serão regulamentadas pelo Código Civil.
No entanto, na maioria dos casos, os contratos de consumo são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, pois existe a noção de relação verticalizada, ou seja, de fragilidade do cliente frente à empresa.
As normas que regulamentam essas relações jurídicas visam, portanto, proteger a parte mais frágil. Cabe à empresa estar atenta com a qualidade de seus produtos e o fornecimento de todas as informações necessárias ao comprador.
4. Contratos de trabalho
O contrato de trabalho é um dos principais no meio empresarial. É ele que vincula o prestador de serviços à empresa, ou seja, o empregado ao empregador. A instituição deverá cumprir uma série de obrigações regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, que garante ao trabalhador direitos como:
- 13° salário;
- férias remuneradas;
- hora-extra com remuneração superior;
- limite de jornada de trabalho;
- ambiente de trabalho salubre.
Os diversos tipos de contrato empresarial auxiliam muito na definição das responsabilidades de cada manifestante da vontade, seja ele um consumidor de um produto online, ou uma sociedade empresarial.
Os contratos geram, sem dúvida, uma segurança significativa quando se fala em prova formal como a garantia do cumprimento das obrigações. É importante, portanto, estarmos atentos ao que assinamos.
O mesmo vale para as empresas que, em grande parte, são responsáveis por redigir e estabelecer os tipos de contrato. Deve-se sempre lembrar que prevalecerá a boa-fé nas relações contratuais.
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